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LEI Nº 13.351 de 15 de Maio de 2002

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O "DIA DA VILA CLEMENTINO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO 1. DOMINGO DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 553/01)

LEI 13.351 DE 15 DE MAIO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 553/01)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia da Vila Clementino", a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Vila Clementino", a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 553/01