LEI 13.348 DE 15 DE MAIO DE 2002.
(Projeto de Lei 504/01)
(VEREADOR WADIH MUTRAN - PPB)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo", e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de São Paulo envidará esforços no sentido de promover a comemoração de que trata esta lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago