CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.341 de 22 de Abril de 2002

Denomina Rua Arnaldo Menossi logradouro público situado no Jardim Nordeste, Distrito da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 13.341, 22 DE ABRIL DE 2002

(Projeto de Lei nº 161/01, do Vereador Toninho Campanha - PSB)

Denomina Rua Arnaldo Menossi logradouro público situado no Jardim Nordeste, Distrito da Penha, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Arnaldo Menossi o logradouro público com início na Avenida Esperantina e término na Rua Amparo de São Francisco, CODLOG nº 19728-9 (Setor 113 - Quadras 491 e 493), no Jardim Nordeste, Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo