CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.318 de 5 de Fevereiro de 2002

ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 13114, DE 16 DE MARCO DE 2001, QUE DISPOE SOBRE A PUBLICACAO MENSAL DE INFORMACOES RELATIVAS AS RECEITAS CORRENTES E GASTOS COM PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 310/01)

LEI Nº 13.318, 5 DE FEVEREIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 310/01, do Vereador José Mentor - PT)

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 13.114, de 16 de março de 2001, que dispõe sobre a publicação mensal de informações relativas às receitas correntes e gastos com pessoal do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.114, de 16 de março de 2001, que dispõe sobre a publicação mensal de informações relativas às receitas correntes e gastos com pessoal do Município de São Paulo, mantidos seus incisos, alíneas e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Executivo publicará no Diário Oficial do Município, até o último dia útil de cada mês, os seguintes demonstrativos referentes ao mês imediatamente anterior:"

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Gestão Pública

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 310/01