CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.091 de 4 de Dezembro de 2000

DENOMINA PRACA FRANCISCO VALLE FILHO, LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NA VILA SANTANA, DISTRITO DA PENHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 587/99)

LEI Nº 13.091, 4 DE DEZEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 587/1999, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Francisco Valle Filho, logradouro público situado na Vila Santana, Distrito da Penha, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Francisco Valle Filho o logradouro público inominado, delimitado pela Av. Governador Carvalho Pinto e ruas Coronel Meireles e Casemiro José de Miranda Santos, Vila Santana, Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 587/99