CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.083 de 29 de Novembro de 2000

DENOMINA TRAVESSA LUIZ BOTTECCHIA O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, COM INICIO NA RUA PACO DO LUMIAR E TERMINO NA RUA SAO JOSE DO BELMONTE (SETOR 130 -QUADRAS: 195 E 196). (PL 782/98)

LEI Nº 13.083, 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 782/1998, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Luiz Bottecchia, o logradouro público inominado, com início na Rua Paço do Lumiar e término na Rua São José do Belmonte (Setor 130 - Quadras: 195 e 196).

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Luiz Bottecchia, o logradouro público inominado, com início na Rua Paço do Lumiar e término na Rua São José do Belmonte (Setor 130 - Quadras: 195 e 196).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 782/98
  • PL 151/04