CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.079 de 29 de Novembro de 2000

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NA VILA MONTE SANTO - DISTRITO DE VILA JACUI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 696/98)

LEI Nº 13.079, 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 696/98, do Vereador Luiz Paschoal - PL)

Denomina logradouro público inominado situado na Vila Monte Santo - Distrito de Vila Jacuí, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Travessa Márcia", o logradouro público inominado com início na Rua Limoeiro do Ajuru, altura do nº 9-A, entre a Rua Coronel Rodolfo Porto e a Viela sem denominação (Setor 111 - Quadra 192), situado na Vila Monte Santo - Distrito de Vila Jacuí.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 696/98