CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.046 de 16 de Agosto de 2000

CONFERE A EMEF "JARDIM SILVEIRA" A DENOMINACAO ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "PEDRO GERALDO SCHUNCK". (PL 405/99)

LEI Nº 13.046, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 405/99, do Vereador Edvaldo Estima - PPB)

Confere à EMEF "Jardim Silveira" a denominação Escola Municipal de Ensino Fundamental "Pedro Geraldo Schunck".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A EMEF "Jardim Silveira", subordinada à DREM 6, situada na Rua Antonio Bernal s/nº, passa a ter a denominação Escola Municipal de Ensino Fundamental "Pedro Geraldo Schunck".

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 405/99