CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.041 de 26 de Julho de 2000

DENOMINA TRAVESSA EDITE CANDIDA DA SILVA O LOGRADOURO INOMINADO COM INICIO NA RUA MANUEL DE MATTOS GODINHO, NO PARQUE CRUZEIRO DO SUL, SAO MIGUEL PAULISTA. (PL 390/92)

LEI Nº 13.041, 26 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 390/92, do Vereador Aurelino de Andrade - PFL)

Denomina Travessa Edite Cândida da Silva o logradouro inominado com início na Rua Manuel de Mattos Godinho, no Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O logradouro público inominado, com início na Rua Manuel de Mattos Godinho (Setor 111 - Quadras 511), no Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, passa a denominar-se Travessa Edite Cândida da Silva.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 390/92
  • D 40637/01-ERMELINO MATARAZZO - CARACTERIZACAO DE DADOS TECNICOS DE LOGRADOURO DENOMINADO PELA LEI