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LEI Nº 13.007 de 7 de Junho de 2000

DENOMINA PRACA PEDRO SEVERINO O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADO NA VILA MIRIAM, FREGUESIA DO O. (PL 71/99)

LEI Nº 13.007, 7 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 071/99, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Pedro Severino o logradouro público inominado, situado na Vila Miriam, Freguesia do Ó.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Pedro Severino o logradouro público inominado, conhecido como Praça III, delimitado pela Rua Benedito Pena e Rua Marcos Ramalho (Setor 106, Quadra: 256), localizado na Vila Miriam, Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

FLAVIO GENNARI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 71/99