LEI Nº 12.989, 3 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei nº 648/98, do Vereador Jorge Taba - PSB)
Denomina Praça Sobi Kayo logradouro público inominado situado no Jardim São Miguel, Distrito de Casa Verde, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Sobi Kayo o logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Engenheiro Caetano Álvares, Rua Tambaú e Rua Padre João Gualberto (Setor 075 - Quadra 204), situado no Jardim São Miguel, Distrito de Casa Verde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finança
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic