CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.984 de 3 de Abril de 2000

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA, A EMEF SITUADA NO JARDIM SANTO ANDRE. (PL 150/99)

LEI Nº 12.984, 3 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 150/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Thereza Maciel de Paula, a EMEF situada no Jardim Santo André.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Thereza Maciel de Paula, a EMEF situada à Rua Miguel Ferreira de Melo nº 263, no Jardim Santo André.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 150/99