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LEI Nº 12.982 de 3 de Abril de 2000

DENOMINA TRAVESSA MARIA AUGUSTA JULIAO LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADONA VILA CAMPESTRE, DISTRITO DO JABAQUARA. (PL 611/98)

LEI Nº 12.982, 3 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 611/98, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Denomina Travessa Maria Augusta Julião logradouro público inominado situado na Vila Campestre, Distrito do Jabaquara.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Maria Augusta Julião o logradouro público inominado, CODLOG nº 44.548-7, com início na Rua Bento Coelho da Silveira, CODLOG nº 35.472-4 (Setor 091 - Quadra 160), Vila Campestre, Distrito do Jabaquara.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 611/98