CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.746 de 13 de Outubro de 1998

DENOMINA CELSO RICARDO BORGES O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, DELIMITADO PELA AV. SALIM FARAH MALUF E RUA ENGENHEIRO SATURNINO DE BRITO, NESTA CAPITAL. (PL 147/98)

LEI N. 12.746 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Denomina Celso Ricardo Borges o espaço livre sem denominação, delimitado pela Av. Salim Farah Maluf e Rua Engenheiro Saturnino de Brito, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 147/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Celso Ricardo Borges o espaço livre sem denominação, delimitado pela Av. Salim Farah Maluf e Rua Engenheiro Saturnino de Brito, no bairro de Quarta Parada, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 147/98