LEI N. 12.746 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
Denomina Celso Ricardo Borges o espaço livre sem denominação, delimitado pela Av. Salim Farah Maluf e Rua Engenheiro Saturnino de Brito, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 147/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Celso Ricardo Borges o espaço livre sem denominação, delimitado pela Av. Salim Farah Maluf e Rua Engenheiro Saturnino de Brito, no bairro de Quarta Parada, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.