LEI N. 12.702 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Denomina Avenida Fernando da Cruz Alves logradouro público inominado no Distrito de Parelheiros.
(Projeto de Lei n. 830/96, do Vereador Edivaldo Estima - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Avenida Fernando da Cruz Alves o logradouro público inominado, trecho do logradouro conhecido por Estrada de Servidão, com início na Estrada de Parelheiros e término na confluência da Estrada de Servidão com a Rua Amado Benedito Vilas Boas, no Distrito de Parelheiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.