CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.660 de 19 de Maio de 1998

DA DENOMINACAO A PRACA SITUADA NO BAIRRO DO BELEM. (PL 307/97)

LEI N. 12.660 - DE 19 DE MAIO DE 1998

Dá denominação à praça situada no Bairro do Belém.

(Projeto de Lei n. 307/97, do Vereador Hanna Gharib - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Mario Vicente Pedro Piccoli a praça ainda sem nome situada no Bairro do Belém, compreendida entre as ruas do Hipódromo e Ipanema e o leito da Via Férrea São Paulo-Santos.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 307/97