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LEI Nº 12.645 de 6 de Maio de 1998

DISPOE SOBRE A FUNDACAO DE MONUMENTO EM HOMENAGEM AO NOBRE EXMO. SR. PRESIDENTE, DR. JANIO DA SILVA QUADROS. (PL 882/93)

LEI N. 12.645 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a fundação de monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros.

(Projeto de Lei n. 882/93, do Vereador Wadih Mutran)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a erguer monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros, na Praça Santo Eduardo - CADLOG 0622914 - situada na região de Vila Maria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 106/07-REVOGA A LEI

L 14472/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 882/93