Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 076.433-0 - Através do Acórdão de 15/09/2009, publicado em 08/10/2009, transitado em julgado em 11/11/2009, negou-se provimento ao Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 27/11/2009 p. 108 c. 2.