CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.603 de 6 de Maio de 1998

DENOMINA RUA IPE, O TRECHO FINAL DA RUA ESTADO DE ISRAEL, ENTRE A AVENIDA RUBEN BERTA E A AVENIDA IBIRAPUERA. (PL 763/97)

LEI N. 12.603 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Denomina Rua Ipê, o trecho final da Rua Estado de Israel, entre a Avenida Ruben Berta e a Avenida Ibirapuera.

(Projeto de Lei n. 763/97, do Vereador Osvaldo Enéas - PRONA)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a se denominar Rua Ipê, o trecho final da Rua Estado de Israel entre a Avenida Ruben Berta e a Avenida Ibirapuera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 763/97