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LEI Nº 12.601 de 16 de Abril de 1998

DENOMINA TRAVESSA VITORIO PELLINI, A RUA SEM DENOMINACAO, COM INICIO NA RUADOM LINO DEODATO DE CARVALHO, ALTURA DO N. 352 E TERMINANDO NA RUA ANTONIO PARANHOS, NA VILA NOVA PERUS, AR-PERUS. (PL 297/97)

LEI N. 12.601 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Denomina Travessa Vitorio Pellini, a rua sem denominação, com início na Rua Dom Lino Deodato de Carvalho, altura do n. 352 e terminando na Rua Antonio Paranhos, na Vila Nova Perus, AR-Perus.

(Projeto de Lei n. 297/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina Travessa Vitorio Pellini, a rua sem denominação, com início na Rua Dom Lino Deodato de Carvalho, altura do n. 352 e terminando na Rua Antonio Paranhos, na Vila Nova Perus, AR-Perus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 297/97