LEI N. 12.595 - DE 16 DE ABRIL DE 1998
Denomina "Troféu Caio Pompeu de Toledo", o evento instituído pelo Decreto 33.384, de 13 de julho de 1993, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 755/97, do Vereador Toninho Paiva)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Troféu Caio Pompeu de Toledo, o evento instituído pelo Decreto 33.384, de 13 de julho de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.