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LEI Nº 12.591 de 8 de Abril de 1998

CONFERE A EMPG DO JARDIM CIPRAMAR A DENOMINACAO ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU "FREI DAMIAO". (PL 490/97)

LEI N. 12.591 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Confere à EMPG do Jardim Cipramar a denominação Escola Municipal de Primeiro Grau "Frei Damião".

(Projeto de Lei n. 490/97, do Vereador Edivaldo Estima - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A EMPG Jardim Cipramar, subordinada à DREM 6, situada na Rua Daniel Alomia, 325, passa a ter a denominação Escola Municipal de Primeiro Grau "Frei Damião".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 490/97