CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.586 de 8 de Abril de 1998

DENOMINA "RUA REI DAVI" OS LOGRADOUROS INOMINADOS, CONHECIDOS COMO RUAS 4E (TRECHO), 5E E 6E, NO SETOR 3A DA COHAB TIRADENTES, DISTRITO DA CIDADE TIRADENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 588/97)

LEI N. 12.586 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Denomina "Rua Rei Davi" os logradouros inominados, conhecidos como Ruas 4E (trecho), 5E e 6E, no setor 3A da COHAB Tiradentes, Distrito da Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 588/97, do Vereador Dito Salim - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Rua Rei Davi", o conjunto de logradouros inominados, conhecidos como Ruas 4E (trecho), 5E e 6E, com início na Avenida dos Bancários e término sem saída, no setor 3A da COHAB Tiradentes, no Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 588/97
  • D 41796/02-IGUATEMI - CARACTERIZA DADOS TECNICOS DE LOGRADOURO DENOMINADO P/ LEI