LEI N. 12.584 - DE 8 DE ABRIL DE 1998
Altera denominação da Viela "3" (três) para Viela Alvaro Branco de Araujo no Jardim Santa Margarida, AR/CL.
(Projeto de Lei n. 774/97, do Vereador Edivaldo Estima - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Viela Alvaro Branco de Araujo, a atual viela "3" (três) situada entre as Ruas Roberto Selmi Dei e Rua Amaro Antonio de Araujo, Jardim Santa Margarida, AR/CL.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.