LEI N. 12.574 - DE 24 DE MARÇO DE 1998
Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de Parelheiros.
(Projeto de Lei n. 847/96, do Vereador Edivaldo Estima - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Henrique Reimberg o logradouro público inominado formado pela rua conhecida por de Servidão - CODLOG 35.886-0 e pela estrada conhecida por Itaim - CODLOG 39.776-8, com início na Estrada da Colônia e término na estrada Pedro da Rocha a Colônia, situado no Distrito de Parelheiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.