LEI N. 12.564 - DE 14 DE JANEIRO DE 1998
Denomina logradouro público inominado localizado no Bairro da Penha - Distrito da Penha.
(Projeto de Lei n. 751/96, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Oscar da Costa Mello o logradouro público inominado delimitado pela Av. Governador Carvalho Pinto e a Rua Goiapi, situado no bairro da Penha - Distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.