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LEI Nº 12.526 de 2 de Dezembro de 1997

DENOMINA VEREADOR ALEX FREUA NETTO A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DO JARDIM GUARANI. (PL 306/97)

LEI N. 12.526 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

Denomina Vereador Alex Freua Netto a Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Guarani.

(Projeto de Lei n. 306/97, do Vereador Hanna Gharib)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Vereador Alex Freua Netto a Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Guarani, localizada à Rua Santana do Araçuaí s/nº, Distrito de Brasilândia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 306/97