LEI N. 12.505 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
Institui os "Jogos Universitários da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 303/96, do Vereador Toninho Paiva)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os "Jogos Universitários da Cidade de São Paulo", competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D 37376/98-REGULAMENTA A LEI
PL 102/07-REVOGA A LEI
L 14485/07 - REVOGA A LEI