CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.488 de 25 de Setembro de 1997

INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O "DIA DO MUSICO EVANGELICO". (PL 368/97)

LEI N. 12.488 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Músico Evangélico".

(Projeto de Lei n. 368/97, do Vereador Vicente Viscome)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Músico Evangélico", a ser comemorado, anualmente, dia 11 de novembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N. 12.488 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Músico Evangélico".

(Projeto de Lei n. 368/97, do Vereador Vicente Viscome)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Músico Evangélico", a ser comemorado, anualmente, dia 11 de novembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 368/97