LEI N. 12.476 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
Autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinado à execução de obras e serviços do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER - Projeto Cingapura e do Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale - PROCAV, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 591/97, do Executivo)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar empréstimo até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinado à execução de obras e serviços do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER - Projeto Cingapura e do Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale - PROCAV.
Art. 2º - Para garantia do empréstimo autorizado nesta lei e no artigo 4º, II, da Lei n. 12.287, de 30 de dezembro de 1996, poderá o Município vincular cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.