CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.471 de 16 de Setembro de 1997

INSTITUI O "DIA DO SURDO" NO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 373/97)

LEI N. 12.471 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o "Dia do Surdo" no Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 373/97, da Vereadora Ana Maria Quadros)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Surdo", a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.

Art. 2º Os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos serão convidados a participar das comemorações de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • P 2716/06(SME)-INSTITUI FESTIVAL ESPORTIVO E CULTURAL ALUNOS SURDOS
  • PL 373/97