LEI N. 12.469 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Institui a "Semana da Gestão Ambiental", no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 872/96, do Vereador Brasil Vita)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a "Semana da Gestão Ambiental" a ser comemorada na segunda semana de junho de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.