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LEI Nº 12.467 de 16 de Setembro de 1997

DISPOE SOBRE A INSTALACAO DE CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS EM AREAS REMANESCENTES DE DESAPROPRIACOES VIARIAS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 204/96)

LEI N. 12.467 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a instalação de Centros Educacionais e Esportivos em áreas remanescentes de desapropriações viárias no Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 204/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Toda área remanescente de desapropriação do sistema viário do Município de São Paulo deverá ser destinada prioritariamente à instalação de Centros Educacionais e Esportivos.

Art. 2º A construção e instalação dos Centros Educacionais e Esportivos poderão ser executados com apoio da iniciativa privada através de Termo de Cooperação firmado junto ao Executivo Municipal.

Art. 3º O Gerenciamento dos Centros Educacionais e Esportivos será exercido pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 204/96