CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.463 de 16 de Setembro de 1997

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO "DIA DO PROFISSIONAL DE CULINARIA" NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 13/97)

LEI N. 12.463 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a criação do "Dia do Profissional de Culinária" no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 13/97, do Vereador Aurélio Nomura)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Culinária", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 13/97