CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.460 de 16 de Setembro de 1997

Denomina Urbaldo Rodrigues Perez a Praça localizada entre as ruas Fortuna de Minas e Costeira, AR/PE, Capital.

LEI N. 12.460 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina Urbaldo Rodrigues Perez a Praça localizada entre as ruas Fortuna de Minas e Costeira, AR/PE, Capital.

(Projeto de Lei n. 1227/95, do Vereador Toninho Paiva)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da  Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Urbaldo Rodrigues Perez a Praça sem denominação, localizada entre as ruas Fortuna de Minas e Costeira, Vila Arisi, Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo