CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.446 de 27 de Agosto de 1997

INSTITUI OS "JOGOS ESTUDANTIS DE SAO PAULO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 115/97)

LEI N. 12.446 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Institui os "Jogos Estudantis de São Paulo", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 115/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos os "Jogos Estudantis de São Paulo", competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, pelo Executivo Municipal.

Art. 2º Do evento de que trata o artigo 1º, deverão participar estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, da rede pública ou particular de ensino, sediados no Município.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 115/97