LEI N. 12.445 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Rádio Comunitária".
(Projeto de Lei n. 8/97, do Vereador Vicente Viscome)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Rádio Comunitária", a ser comemorado no dia 4 de dezembro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.