LEI N. 12.437 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Denomina via de pedestre inominada situada no Bairro da Penha - Distrito da Penha.
(Projeto de Lei n. 764/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Via de Pedestre Hugo Rossi o logradouro público inominado situado na altura do n. 494 da Rua Padre João, no Bairro da Penha - Distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.