LEI N. 12.424 - DE 10 DE JULHO DE 1997
Denomina Carlos Joel Nelli o Balneário do Ipiranga.
(Projeto de Lei n. 730/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Carlos Joel Nelli o Balneário do Ipiranga, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, situado na Praça Nami Jafet, n. 45, pertencente à Administração Regional do Ipiranga - AR/IP, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.