LEI N. 12.420 - DE 10 DE JULHO DE 1997
Denomina Mercedes Gonçalves Veiga Businari a travessa sem denominação, localizada na Rua Serra de Bragança, altura do n. 36, Vila Gomes Cardim.
(Projeto de Lei n. 728/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Mercedes Gonçalves Veiga Businari, o logradouro público localizado na Rua Serra de Bragança (cadlog 18068-8), altura do n. 36, Vila Gomes Cardim, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.