CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.413 de 10 de Julho de 1997

INSTITUI NO MUNICIPIO DE SAO PAULO O DIA DO CANGAIBA. (PL 134/97)

LEI N. 12.413 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Institui no Município de São Paulo o Dia do Cangaíba.

(Projeto de Lei n. 134/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia do Cangaíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.

Art. 2º A Sociedade Amigos do Cangaíba e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações de que trata o artigo anterior, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 134/97