CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.403 de 3 de Julho de 1997

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO DIA DO LIXO NO LIXO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 504/96)

LEI N. 12.403 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a criação do "Dia do Lixo no Lixo", no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 504/96, do Vereador Alberto Hiar)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Lixo no Lixo", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º A data será comemorada com reuniões, palestras de conscientização e práticas voltadas para o incentivo à limpeza urbana.

Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37345/98-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 504/96
  • PL 852/97-REVOGA A LEI