LEI N. 12.372 - DE 13 DE JUNHO DE 1997
Institui o "Dia da SEICHO-NO-IE", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto.
(Projeto de Lei n. 212/97, do Vereador Jorge Taba)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da SEICHO-NO-IE, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.