LEI N. 12.343 - DE 28 DE MAIO DE 1997
Denomina logradouro público inominado situado no Distrito do Cursino.
(Projeto de Lei n. 834/96, do Vereador Aurélio Nomura)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Hiyoshi Ihara o logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Tuiucuê e Capitão Guilherme Pompeu, no Jardim da Saúde - Distrito do Cursino.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.