CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.333 de 14 de Maio de 1997

Denomina Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.

LEI N. 12.333 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Denomina Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.

(Projeto de Lei n. 575/96, do Vereador Arselino Tatto)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da  Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo