CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.324 de 16 de Abril de 1997)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/04/1997
Data de publicação 26/04/1997
Ementa

Veda a cobrança de taxa pela cessão de uso de Centros Educacionais a Entidades sem fins lucrativos.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/04/1997 , p. 45
Referenda

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 42.320.0/8 - O Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo (DOE 15/01/1998) concedeu liminar, para o fins de suspender os efeitos desta Lei ate final julgamento da demanda. DOM 12/02/1998 p. 47 c. 3.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 042.320-0/8 - Através do Acórdão publicado em 28/07/1998, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em novembro de 2009. DOC 17/11/2009 p. 112 c. 4.

Palavras-chave

CENTRO EDUCACIONAL

ENTIDADE

PROIBIÇÃO

CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

PERMISSÃO DE USO

CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

INCONSTITUCIONALIDADE