CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.324 de 16 de Abril de 1997

Veda a cobrança de taxa pela cessão de uso de Centros Educacionais a Entidades sem fins lucrativos.

LEI N. 12.324 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Veda a cobrança de taxa pela cessão de uso de Centros Educacionais a Entidades sem fins lucrativos

(Projeto de Lei n. 895/93, do Vereador Devanir Ribeiro)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz sabe que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a cobrança de taxa pelo uso de Centros Educacionais, de propriedade do Município de São Paulo, quando cedidos às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, para a realização de eventos esportivos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo