Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 42.320.0/8 - O Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo (DOE 15/01/1998) concedeu liminar, para o fins de suspender os efeitos desta Lei ate final julgamento da demanda. DOM 12/02/1998 p. 47 c. 3.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 042.320-0/8 - Através do Acórdão publicado em 28/07/1998, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em novembro de 2009. DOC 17/11/2009 p. 112 c. 4.