Dispoe sobre aval das federacoes esportivas nos eventos esportivos abertos a participacao popular, e da outras providencias.
LEI Nº 10.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
(Projeto de Lei nº 30/90, do Vereador Eder Jofre)
Dispoe sobre aval das federacoes esportivas nos eventos esportivos abertos a participacao popular, e da outras providencias.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de Dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os eventos esportivos, abertos à participação popular, realizados no âmbito do Município de São Paulo por empresas privadas, deverão ter:
a) o aval das Federações esportivas correspondentes à natureza do evento;
b) coparticipação diretiva do órgão municipal SEME (Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação), quando realizado em próprios municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 18 DE JANEIRO DE 1991, 437º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo