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LEI Nº 10.108 de 8 de Setembro de 1986

Autoriza o Executivo a celebrar convenio com a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providencias.

LEI Nº 10.108, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.986.

(Projeto de Lei Nº 122/1986)

Autoriza o Executivo a celebrar convenio com a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providencias.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de agosto de 1.986, decretou e eu promulgo a seguinte:

Art.1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convenio com a Fundação Nacional Pró-Memória, de acordo com o texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art.2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de setembro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.


TEXTO ANEXO INTEGRANTE Á LEI Nº 10.108, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.986.


TERMO DE CONVENIO.

Termo de convenio que entre si celebram a Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação Nacional Pró-Memória.

Aos ___ dias do mês de ____________ de 1.986, é firmado o convenio entre as partes, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, doravante designada apenas PREFEITURA, representada pelo Prefeito, Doutor Janio da Silva Quadros e, de outra a Fundação Nacional Pró-Memória, de agora em diante designada FUNDAÇÃO, representada por seu Presidente, Senhor Ricardo José Cioglia, subordinado às seguintes condições:

CLAUSULA PRIMEIRA
O presente convenio objetiva incentivar o desenvolvimento das atividade da Cinemateca Brasileira, órgão da FUNDAÇÃO, dotado de autonomia administrativa e financeira e, ainda, a guarda e conservação, por aquela, do acervo Cinematográfico da PREFEITURA.

CLAUSULA SEGUNDA
A Cinemateca Brasileira guardará e conservará o acervo a que se refere a clausula anterior, com o mesmo cuidado e diligencia que dispensa ao seu próprio e se obriga a receber nas mesmas condições, outros filmes da PREFEITURA, sem exigência de qualquer natureza.

CLAUSULA TERCEIRA
A PREFEITURA concederá à FUNDAÇÃO, para os fins indicados na clausula primeira, a partir deste exercício, a subvenção anual de CR$ 80.264,80 (oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e oitenta centavos), pagáveis de uma só vez, diretamente à Cinemateca Brasileira, em fevereiro de cada ano, observada a legislação em vigor.

SUBCLAUSULA PRIMEIRA
A subvenção, em 1.986, será concedida logo após a assinatura deste ajuste pelas partes e o registro da Nota de Empenho da despesa.

SUBCLAUSULA SEGUNDA
A subvenção será reajustada, nos exercícios subsequentes, de acordo com o índice de variação do valor das Obrigações do Tesouro Nacional, nos doze meses anteriores a junto do ano anterior ao da elaboração da respectiva proposta orçamentária.

CLASULA QUARTA
As prestações de contas serão sempre efetuadas diretamente pela Cinemateca Brasileira, que se obriga, também a apresentar relatórios mensais de suas atividades.

CLAUSULA QUINTA
Este convênio será por prazo indeterminado, cabendo sua fiscalização à Secretaria Municipal de Cultura e poderá ser, a qualquer tempo, denunciado mediante simples comunicação epistolar. A denúncia, entretanto, se operará efeito no exercício seguinte ao da sua efetivação.

SUBCLAUSULA ÚNICA
Na hipótese de a Cinemateca Brasileira ser transferida desta Capital ou de não atender ao disposto nas Clausulas Primeira e Segunda, considerar-se-á imediatamente rescindido o convênio, de pleno direito, independentemente de qualquer providencia judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.

CLAUSULA SEXTA
Fica eleito o foro desta Comarca, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para os procedimentos judiciais oriundos deste ajuste.

CLAUSULA SETIMA
As despesas com a execução do presente convênio onerarão a verba própria da Secretaria Municipal de Cultura, consignada no orçamento de cada exercício.

E por estarem assim ajustados, lavrou-se este, em 4 (quatro) vias, que vão assinadas pelas partes e testemunhas.

São Paulo, _____ de ______________ de 1.986

JANIO DA SILVA QUADROS
Prefeito do Município de São Paulo

RICARDO JOSÉ CIOGLIA
Fundação Nacional Pró-Memória

TESTEMUNHAS:

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo